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Matrimónio

Sobre o Matrimónio

O que é o casamento?
 

É um «pacto matrimonial, entre os batizados, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão total de vida, ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, que foi elevada por Cristo, como Senhor, à dignidade de sacramento» (CIC, cân. 1055, artº 1).


É um sacramento pelo qual «os esposos cristãos significam e participam no mistério da unidade e do amor fecundo entre Cristo e a Igreja; por isso, quer ao abraçar a vida conjugal, quer ao acolher e educar os filhos, ajudam-se mutuamente a crescer na santidade, e têm o seu lugar e o seu dom próprio no interior do povo de Deus» (Lumen gentium, nº 11). Requer, portanto, uma fé consciente e uma ligação à vida da Igreja.

Quem pode casar catolicamente?
 

Apontam-se, genericamente, os requisitos legais, faltando pormenorizar algumas condições particulares, que podem e devem ser clarificadas no Registo Civil ou na Paróquia em função das situações concretas. Podem casar pela Igreja pessoas maiores de 16 anos, no pleno gozo das suas capacidades mentais e civis, solteiros, casados civilmente ou viúvos, não sejam parentes, já tenham recebido, preferencialmente, os sacramentos da iniciação cristã (Batismo, Confirmação e Eucaristia). 

Onde posso marcar o casamento?
 

A marcação do casamento é feita presencialmente no Atendimento paroquial, de terça a sexta-feira entre as 17h00 e as 19h00, se possível mediante marcação prévia através do seguinte email: geral@paroquiaderiodemouro.pt

O que compete aos noivos fazer?
 

a) Escolher o local do casamento
É aconselhável que o casamento se celebre na paróquia de um dos noivos por razões pastorais associadas à expressão comunitária da fé;


b) Marcar a data
Marcar, com antecedência, e de acordo com o pároco, uma data para a celebração;


c) Decidir o regime de bens que vão adotar

  • Regime de comunhão geral – o património comum é constituído por todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, que não sejam excetuados por lei (necessita de convenção antenupcial, a efetuar no Registo Civil ou de escritura, no Notário);

  • Regime de separação – cada um dos cônjuges conserva o domínio e fruição de todos os seus bens presentes e futuros, podendo dispor deles livremente (necessita de convenção antenupcial, a efetuar no Registo Civil ou de escritura, no Notário);

  • Regime de comunhão de adquiridos – é o regime geral, (e normal), dos que não fizerem escritura para outro regime;


d) Decidir se vão adotar apelidos um do outro


e) Tratar do processo preliminar de publicações
Cabe aos noivos tratar do processo civil.
Deverão comparecer no Registo Civil do concelho onde resida um dos noivos, cerca três meses antes do casamento, levando os Cartões de Cidadão (válidos) e dizendo que querem casar catolicamente e pretendem organizar o Processo Preliminar do Registo Civil para obter o CERTIFICADO PARA CASAMENTO CATÓLICO.
O certificado – válido por 180 dias – deve ser entregue, logo que obtido, na Paróquia onde estiver a ser estiver a ser tratado o processo canónico.


f) Tratar do processo canónico
Cabe à Paróquia tratar do processo canónico. Os noivos deverão comparecer no cartório paroquial – normalmente na Paróquia da noiva – cerca de três meses antes do casamento – levando os CC e informações seguras sobre: os locais de batismo de ambos os noivos, as várias residências que cada um tenha tido após os 14 anos de idade.


g) Custos
Custos dos processos: o processo civil pelo regime de comunhão de adquiridos (sem convenção) tem um custo (a pagar na Conservatória do Registo Civil).
O processo canónico (sem dispensas de impedimentos e taxas suplementares) também têm um custo (a pagar na Paróquia).


h) Outros documentos
Outros documentos poderão ser solicitados nesse primeiro momento de organização do processo canónico, nomeadamente o preenchimento da ficha de inscrição para o Casamento, que pode ser descarregada no fim desta página.

Questões práticas
 

Quem e quantas são as testemunhas?
São indispensáveis duas testemunhas, também conhecidas como padrinhos – presentes na celebração – para que seja reconhecida a celebração do casamento. Têm de ser de maior idade, saber e poder assinar no dia do casamento, e, se possível, capazes de dar o seu contributo para uma boa celebração. Costumam também dar uma oferta livre à Paróquia.


Como preparar a celebração?
A paróquia fornece um guião com o esquema da celebração, textos bíblicos e o rito do matrimónio. Convém, no entanto, não tomar decisões sem falar antes com o sacerdote que vai presidir à celebração do matrimónio.


Há grupo coral?
Dado que muitas vezes se convida um grupo para animar a celebração, é conveniente fazê-lo com tempo. O melhor é escolher um grupo habituado a cantar na liturgia, se possível da paróquia, que interprete cânticos adequados e conhecidos já que a sua função é levar a assembleia a participar ativamente. Deverão ser aprovados pelo pároco e/ou sacerdote que vai presidir à celebração. 


Como ornamentar da Igreja?
É normal que alguns noivos queiram ornamentar a igreja a seu gosto. De um modo geral, as igrejas têm pessoas que vão adornando os altares, ao longo do ano. Não assumam, pois, quaisquer compromissos exteriores sem primeiro contactarem o Pároco, que os porá em contacto com essas pessoas. E lembrem-se que, no Advento e Quaresma, não se pode ornamentar a Igreja.


Onde pode ser celebrado o casamento?
Na Igreja paroquial de um dos noivos – mais frequentemente, a paróquia da noiva -, mas também pode ser celebrado em qualquer templo, que esteja ao serviço do culto católico, desde que seja obtida a devida autorização (tem mais custos).


Quem deve presidir à celebração?
Os ministros do casamento são os nubentes, mas o sacerdote que preside à celebração tem uma importante missão. Deverá presidir à celebração do casamento, preferencialmente o Pároco, a não ser que os nubentes estejam ligados, de modo especial, a algum sacerdote. Tudo tem de ser acertado com o pároco da igreja onde vai realizar-se a celebração.


Informações para a abertura do processo de Matrimónio:
Abrir o processo 6 meses antes da data prevista para o matrimónio.

Documentos e entregar na Paróquia:

  1. Cartão de cidadão dos nubentes;

  2. Cópia do assento de nascimento dos nubentes;

  3. Cédula da vida cristã, boletim de Batismo ou indicação da Paróquia de Batismo dos nubentes;

  4. Certificado para casamento católico (a entregar no decorrer do processo);

  5. Cartão de cidadão das testemunhas;

  6. Ficha de Inscrição preenchida.

  7. Certificado para casamento católico:

    1. Documento a solicitar na Conservatória do Registo Civil;

    2. O documento tem a validade de 6 meses;

    3. O documento original tem que ser entregue na Paróquia onde se celebra o Matrimónio. Uma cópia fica na Paróquia.

"A alegria do amor que se vive nas famílias é também o júbilo da Igreja. Apesar dos numerosos sinais de crise no matrimónio, «o desejo de família permanece vivo, especialmente entre os jovens, e isto incentiva a Igreja». Como resposta a este anseio, «o anúncio cristão sobre a família é verdadeiramente uma boa notícia.»"

Papa Francisco, Amoris laetitia n. 1

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